Após longos meses administrando a vida profissional, a vida familiar e a gestação, chegou a hora de ausentar-se do trabalho para a chegada do tão sonhado filho.
Esta ausência do trabalho, é conhecida no Brasil como licença-maternidade, estabelecida no país como direito trabalhista.
O direito a licença-maternidade é garantido para as mulheres que trabalham com carteira assinada, em empregos temporários, em trabalhos terceirizados, em serviços autônomos e como empregadas domésticas.
O único critério determinado pela legislação brasileira é a contribuição para Previdência Social (INSS).
Quando a gestante trabalha com carteira assinada (regime CLT), o valor pago durante a licença, será calculado de acordo com o salário registrado em carteira.
A licença maternidade deverá ser paga pela Previdência Social durante 120 dias. E pode ser solicitada pela gestante até 28 dias antes do parto.
Se a grávida optar pela licença antes do nascimento da criança, a comprovação do afastamento deverá ser solicitada através de atestado médico.
Entretanto, se a gestante optar pela licença após o nascimento do bebê, a comprovação do afastamento deverá ser requerida mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança.
É importante ressaltar, que as donas de casa ou estudantes que não possuem salário pré-determinado também podem solicitar para a Previdência Social, este tipo de benefício.
Esta licença-maternidade poderá ser concedida para as estudantes e donas de casa, após 10 meses de contribuição.
Para estas gestantes o valor da licença maternidade será determinado de acordo com o valor da contribuição, ou seja, se a mulher contribui sobre o salário mínimo, durante a licença, ela vai receber um salário mínimo por mês.
Seguradas desempregadas também podem receber a licença maternidade, em ocasiões especiais.
Se a mulher for demitida antes da gravidez, ou se a gestação ocorreu enquanto a mulher ainda estava empregada, ela terá direito ao benefício social, desde que a sua dispensa no emprego tenha sido por justa causa ou a pedido da funcionária.
No caso de adoção de criança, a licença-maternidade também pode ser requerida junto á Previdência.
A mãe adotiva vai receber o salário-maternidade durante os seguintes períodos:
- 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
- 60 dias, se a criança tiver de 1 à 4 anos completos de idade;
- 30 dias, se a criança tiver de 4 à 8 anos de idade.
É importante ressaltar, que em caso de adoção de mais de uma criança, simultamenteamente, a mãe adotiva terá o direito ao benefício do salário-maternidade, de acordo com idade da criança mais nova.
As mulheres que sofrem de abordo espontâneo ou dão á luz à um bebê natimorto, também podem requerer o benefício junto a Previdência Social.
No entanto, a duração do benefício será diferenciada para este tipo de situação.
Por fim, devemos ressaltar que o pai da criança também tem direito a uma licença-paternidade durante cinco dias corridos, após o nascimento do bebê. Esta licença pode ser requerida somente para os pais que trabalham com carteira assinada (regime CLT).