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Licença maternidade, esclareça suas dúvidas!

Após longos meses administrando a vida profissional, a vida familiar e a gestação, chegou a hora de ausentar-se do trabalho para a chegada do tão sonhado filho.

Esta ausência do trabalho, é conhecida no Brasil como licença-maternidade, estabelecida no país como direito trabalhista.

O direito a licença-maternidade é garantido para as mulheres que trabalham com carteira assinada, em empregos temporários, em trabalhos terceirizados, em serviços autônomos e como empregadas domésticas.

O único critério determinado pela legislação brasileira é a contribuição para Previdência Social (INSS).

Quando a gestante trabalha com carteira assinada (regime CLT), o valor pago durante a licença, será calculado de acordo com o salário registrado em carteira.

A licença-maternidade é o momento de curtir do bebê!

A licença maternidade deverá ser paga pela Previdência Social durante 120 dias. E pode ser solicitada pela gestante até  28 dias antes do parto.

Se a grávida optar pela licença antes do nascimento da criança, a comprovação do afastamento deverá ser solicitada através de atestado médico.

Entretanto, se a gestante optar pela licença após o nascimento do bebê, a comprovação do afastamento deverá ser requerida mediante a apresentação da certidão de nascimento da criança.

É importante ressaltar, que as donas de casa ou estudantes que não possuem salário pré-determinado também podem solicitar para a Previdência Social, este tipo de benefício.

Esta licença-maternidade poderá ser concedida para as estudantes e donas de casa, após 10 meses de contribuição.

Para estas gestantes o valor da licença maternidade será determinado de acordo com o valor da contribuição, ou seja, se a mulher contribui sobre o salário mínimo, durante a licença, ela vai receber um salário mínimo por mês.

Seguradas desempregadas também podem receber a licença maternidade, em ocasiões especiais.

Se a mulher for demitida antes da gravidez, ou se a gestação ocorreu enquanto a mulher ainda estava empregada, ela terá direito ao benefício social, desde que a sua dispensa no emprego tenha sido por justa causa ou a pedido da funcionária.

No caso de adoção de criança, a licença-maternidade também pode ser requerida junto á Previdência.

A mãe adotiva  vai receber o salário-maternidade durante os seguintes períodos:

  • 120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
  • 60 dias, se a criança tiver de 1 à 4 anos completos de idade;
  • 30 dias, se a criança tiver de 4 à 8 anos de idade.

É importante ressaltar, que em caso de adoção de mais de uma criança, simultamenteamente, a mãe adotiva terá o direito ao benefício do salário-maternidade, de acordo com idade da criança mais nova.

As mulheres que sofrem de abordo espontâneo ou dão á luz à um bebê natimorto, também podem requerer o benefício junto a Previdência Social.

No entanto, a duração do benefício será diferenciada para este tipo de situação.

Por fim, devemos ressaltar que o pai da criança também tem direito a uma licença-paternidade durante cinco dias corridos, após o nascimento do bebê. Esta licença pode ser requerida somente para os pais que trabalham com carteira assinada (regime CLT).

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